Taxa de Regulação
A taxa de regulação e fiscalização será de 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação anual obtida com a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
Havendo regulação e fiscalização dos demais serviços públicos de saneamento básico (limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), será aplicada, também, a taxa de 0,5% (meio por cento) da arrecadação anual obtida com a prestação desses serviços públicos, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
A alíquota da taxa de regulação e fiscalização poderá ser revista pela ARIS MT, observados os critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão.
Nos Municípios onde a prestação dos serviços de saneamento básico o é executada diretamente serão utilizados, para base de cálculo da taxa de regulação e fiscalização, os valores constantes em seus respectivos orçamentos.
A ARIS MT irá estabelecer as formas e os períodos dos repasses dos valores referentes à taxa de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.