
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em sua 923ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em dezembro de 2024, a Norma de Referência nº 10/2024, que estabelece a metodologia de cálculo e os procedimentos para os reajustes tarifários nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida visa a regulação dos serviços de saneamento, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso.
A norma foi criada com base nos processos regulamentares e na legislação vigente, incluindo a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico e a Lei nº 9.984/2000, que estabelece as atribuições da ANA. O objetivo é garantir que os reajustes tarifários atendam aos princípios de sustentabilidade financeira e adequação do serviço, respeitando os planos de saneamento básico e as diretrizes para o uso racional dos recursos naturais.
O processo de consulta pública realizado em 2024, que serviu como base para a construção da norma, permitiu a coleta de contribuições que foram fundamentais para a elaboração do texto final.
A Norma de Referência ANA nº 10/2024 entrou em vigor ainda no mês de dezembro.