
As condições gerais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em todo o país foram definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Norma de Referência nº 11/2024, aprovada durante a 924ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em dezembro de 2024.
A decisão foi tomada com base nos dispositivos da Lei nº 9.984/2000, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e nos parâmetros da Lei nº 11.445/2007, que regulamenta o saneamento básico. A nova norma visa garantir a universalização e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento, alinhando-se às diretrizes da ANA para a regulação das atividades no setor.
A norma também busca atender às exigências dos planos de saneamento básico e promover a alocação de recursos públicos federais e financiamentos em conformidade com as regulamentações previstas. A consulta pública realizada ao longo de 2023 permitiu a coleta de contribuições da sociedade, que foram levadas em consideração para o aprimoramento da resolução.
A Norma de Referência nº 11/2024 entra em vigor imediatamente, com o objetivo de fortalecer o setor de saneamento e garantir a qualidade e a eficiência na prestação desses serviços essenciais à população.