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ARIS/MT informa status dos planos de saneamento dos 11 municípios

Publicado em 19/11/2025

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT), consórcio público com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, regida pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de Consórcio Público — convertido do Protocolo de Intenções subscrito pelos prefeitos municipais — e pelas Leis Municipais de Ratificação e Autorizativas de ingresso no consórcio, vem informar, com o objetivo de atender aos requisitos para a comprovação da adoção da Norma de Referência ANA nº 8, aprovada pela Resolução ANA nº 192/2024, que os Planos de Saneamento Básico vigentes nos municípios de Aripuanã, Acorizal, Cáceres, Juína, Poconé, Rondonópolis, Sapezal, Juara, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Pontes e Lacerda não atendem aos indicadores e metas progressivas para o acompanhamento da universalização, conforme art. 31, § 2º, inciso III da NR nº 8/2024, por terem sido publicados antes da referida norma.