A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT), consórcio público com personalidade jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública, com natureza autárquica e integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, regida pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de Consórcio Público, convertido do Protocolo de Intenções subscrito pelos prefeitos municipais, bem como pelas respectivas Leis Municipais de Ratificação e de Autorização de ingresso no consórcio, com o objetivo de atender aos requisitos para a comprovação da adoção da Norma de Referência ANA nº 9, aprovada pela Resolução ANA nº 211/2024, vem informar que os Planos de Saneamento Básico vigentes nos municípios de Aripuanã, Acorizal, Cáceres, Juína, Poconé, Rondonópolis, Sapezal, Juara, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda, Brasnorte, Campos de Júlio, Comodoro, Juruena e Pontal do Araguaia não atendem aos Indicadores do Nível I para o acompanhamento da universalização, conforme estabelecido no art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Norma de Referência ANA nº 9/2024, uma vez que foram elaborados e publicados anteriormente à vigência da referida norma.
