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NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO - Sobre as recentes alegações envolvendo a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso

Publicado em 02/04/2025

Diante de informações distorcidas e falsas declarações recentemente divulgadas a respeito da atuação da ARIS-MT e de sua antiga presidência, é necessário apresentar à população de Cáceres e das demais municípios consorciados uma resposta transparente e fundamentada nos fatos e na legislação vigente.

1. A ARIS é uma autarquia intermunicipal independente, não subordinada a nenhuma prefeitura

A ARIS (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento) é uma autarquia pública, de natureza intermunicipal, criada para exercer as funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios consorciados. Sua criação se deu em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil.

Diferente do que tem sido veiculado, a ARIS não é subordinada à Prefeitura de Cáceres nem a qualquer outro ente municipal. Seu corpo técnico, sua estrutura e sua governança são pautados pela autonomia técnica, administrativa e decisória, com atuação voltada exclusivamente à garantia da eficiência, da qualidade dos serviços e da modicidade tarifária para os usuários.

2. A presidência da ARIS é um cargo de representação e não interfere na análise técnica dos reajustes

A presidência da ARIS, assim como os cargos no Comitê Técnico e no Conselho de Regulação (RegulaCon), são ocupados por representantes dos municípios consorciados, conforme previsto no Protocolo de Intenções que rege a entidade. O RegulaCon possui caráter opinativo, sem poder deliberativo, sendo responsável por emitir pareceres e contribuições técnicas sobre matérias relevantes da regulação. Já o Comitê Técnico exerce função deliberativa no âmbito da agência. A prefeita de Cáceres, Antônia Eliene, assim como outros prefeitos antes dela, ocupou a presidência como representante eleita entre os demais membros do consórcio. Sua função era institucional, sem qualquer ingerência sobre as decisões técnicas da equipe reguladora.

Os estudos tarifários, reajustes e revisões são elaborados por consultores especializados, que se baseiam em parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), legislação federal, indicadores de desempenho e planilhas de custos auditadas.

3. Não houve aumento de 80% autorizado arbitrariamente

A acusação de que houve um aumento de 80% autorizado diretamente pela então presidente é falsa. Todos os reajustes e revisões tarifárias realizados pela ARIS seguem metodologia técnica e parâmetros estabelecidos por resolução interna, fundamentados em regras de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, índices inflacionários oficiais (como IPCA e INPC) e normas da ANA.

Vale destacar que a última revisão tarifária em Cáceres, de 29,6%, foi resultado de um estudo minucioso, iniciado ainda em gestões anteriores, e apresentado em reunião com o RegulaCon – o Conselho de Regulação, formado por representantes da sociedade civil, dos prestadores e dos titulares dos serviços. Com função opinativa, o RegulaCon atua como espaço de diálogo técnico e institucional.

Todos os dados e fundamentos da revisão foram disponibilizados para consulta pública, garantindo a devida transparência ao processo, que seguiu rigorosamente as normas legais e regulatórias vigentes.

4. A ARIS não administra, contrata ou opera os serviços de água e esgoto

A ARIS não tem qualquer ingerência sobre a administração da Águas do Pantanal, autarquia municipal vinculada à Prefeitura de Cáceres. Seu papel se limita à regulação e fiscalização externa, garantindo que a prestadora cumpra com as obrigações previstas e com os parâmetros de qualidade exigidos por lei.

Portanto, não existe qualquer “autofiscalização”, como foi insinuado. A ARIS regula 12 municípios e possui atribuições legais para realizar fiscalizações regulares, emitir notificações, lavrar autos de infração e aplicar sanções, conforme previsto no marco legal do saneamento.

5. A tentativa de politizar o saneamento básico ameaça a população

Lamentamos profundamente que adversários políticos utilizem de informações falsas para atacar um modelo institucional que tem sido referência para outros estados e que garante transparência, previsibilidade e técnica ao setor de saneamento básico, retirando decisões sensíveis da esfera exclusivamente política.

A ARIS não é um órgão político, mas um ente técnico, que existe para proteger o interesse público e garantir que os serviços essenciais de água, esgoto, resíduos e drenagem urbana sejam prestados com qualidade, universalidade e tarifas justas.

6. A credibilidade da ARIS está firme e amparada na legalidade

A saída da ex-presidente se deu pelo fim natural de seu mandato, conforme previsto no Protocolo de Intenções da ARIS, que estabelece a renovação da presidência a cada dois anos por meio de eleição entre os membros consorciados. A então presidente Antônia Eliene chegou a se colocar à disposição para eventual recondução, mas desde o início deixou claro que, havendo interesse de outro representante, não se oporia à alternância. O pleito ocorreu de forma regular, com candidatura única e aprovação unânime. Sua decisão foi pessoal e institucional, e não compromete em absoluto a estrutura, integridade e continuidade da ARIS. A entidade segue regulando e fiscalizando todos os municípios consorciados com independência, inclusive o próprio município de Cáceres, com o mesmo rigor técnico de sempre.

A nova presidência, assumida pelo Prefeito de Rondonópolis, reforça o modelo de governança intermunicipal da ARIS, previsto no Protocolo de Intenções e em pleno funcionamento.

7. Convidamos a população para conhecer a ARIS

Todos os estudos, resoluções, contratos e fiscalizações estão disponíveis no site oficial da ARIS (https://www.arismt.com.br) e podem ser consultados por qualquer cidadão. Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a legalidade e, sobretudo, com o povo mato-grossense.

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2025.

ARIS/MT – AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO